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Despacho 115/SESS/92, de 24 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [296], de 24.12.1992, Pág. 12291
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Sumário

Esclarece as dúvidas suscitadas pelo Despacho 78/SESS/92, publicado no DR.IIS, nº 198 de 28 de Agosto de 92, determinando que para efeitos da aplicação do citado despacho, os mandatos dos vogais representantes dos beneficiários das comissões administrativas das caixas de previdência, em curso à data da entrada em vigor daquele diploma, consideram-se constituídas nessa mesma data. Assim o prazo de 3 anos fixado para a duração do mandato dos referidos vogais, nos casos em que já integram os órgãos das instituições de previdência, começa a correr a partir da entrada em vigor do Despacho 78/SESS/92, podendo ser renovado por outros 3 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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