Aviso 54/2022, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 105/2022, Série I de 2022-05-31
- Data: 2022-05-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963
Texto do documento
Aviso 54/2022
Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 4 de junho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
(tradução)
A Convenção entrará em vigor para as Ilhas Salomão no dia 3 de julho de 2021, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de maio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127 (suplemento), de 30 de maio de 1972.
O instrumento de adesão foi depositado em 13 de setembro de 1972, conforme o aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de julho de 1972. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 13 de outubro de 1972, conforme o aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de outubro de 1972.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 4 de junho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
(tradução)
A Convenção entrará em vigor para as Ilhas Salomão no dia 3 de julho de 2021, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de maio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127 (suplemento), de 30 de maio de 1972.
O instrumento de adesão foi depositado em 13 de setembro de 1972, conforme o aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de julho de 1972. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 13 de outubro de 1972, conforme o aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de outubro de 1972.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940398.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-05-30 -
Decreto-Lei
183/72 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.
Aviso
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