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Aviso 62/93, de 15 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A CROÁCIA ASSUMIDO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992, A SUCESSÃO RELATIVAMENTE A CONVENCAO DE VIENA PARA A PROTECÇÃO DA CAMADA DO OZONO E AO PROTOCOLO DE MONTREAL RELATIVO AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.

Texto do documento

Aviso 62/93
Por ordem superior se torna público que a Croácia assumiu, em 18 de Dezembro de 1992, a sucessão relativamente à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono e ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Janeiro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49402.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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