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Despacho (extrato) 6897/2022, de 31 de Maio

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Sumário

Exoneração da conselheira de embaixada Ana Rita Azevedo San Payo de Araújo do cargo de chefe de divisão das Relações Bilaterais I da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, sendo colocada na Embaixada de Portugal em Maputo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6897/2022

Sumário: Exoneração da conselheira de embaixada Ana Rita Azevedo San Payo de Araújo do cargo de chefe de divisão das Relações Bilaterais I da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, sendo colocada na Embaixada de Portugal em Maputo.

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 17 de maio de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que a Conselheira de Embaixada Ana Rita Azevedo San Payo de Araújo, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, seja exonerada do cargo de Chefe de Divisão das Relações Bilaterais I, da Direção de Serviços das Relações Bilaterais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, para o qual foi designada pelo Despacho (extrato) n.º 9283/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro, e colocada na Embaixada de Portugal em Maputo.

2 - A referida exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação naquela Embaixada.

29 de maio de 2022 - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

315347284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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