Deliberação (extrato) 648/2022, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 104/2022, Série II de 2022-05-30
- Data: 2022-05-30
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aditamento à delegação de competências no vogal executivo Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, EPE, constantes no anexo II do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em 27 de abril de 2022, deliberou proceder ao aditamento à delegação de competências delegadas pelo Conselho de Administração, pela deliberação 1035/2020, de 16 de outubro, no Vogal Executivo, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, com a gestão dos pelouros do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição, Serviço de Recursos Humanos, Serviço Jurídico e Serviço Religioso, nos seguintes termos:
Delegar no Vogal Executivo, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, enquanto responsável pelos pelouros referidos no parágrafo que antecede, as competências e os poderes necessários para:
Autorizar a cessação dos contratos individuais de trabalho em qualquer uma das modalidades legalmente previstas e praticar todos os atos subsequentes que se revelem necessários;
Autorizar e outorgar os acordos de cessação de contrato individual de trabalho;
Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como para outorgar os respetivos contratos de trabalho;
Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho sem termo para acorrer a situações de saída definitiva de trabalhador, bem como para outorgar os respetivos contratos de trabalho.
A presente deliberação produz efeitos a 16 de outubro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham, entretanto, sido praticados. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
9 de maio de 2022. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
315308371
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938295.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
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2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
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