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Aviso 52/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018

Texto do documento

Aviso 52/2022

Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018.

Por ordem superior se torna público que, em 15 de julho de 2021 e em 28 de dezembro de 2021, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 19/2021, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2021.

Nos termos do artigo 8.º do referido Acordo, este Acordo entrou em vigor a 28 de janeiro de 2022.

Direção-Geral de Política Externa, 17 de maio de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira de Abreu.

115337418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-07-12 - Decreto 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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