Despacho Normativo 41/93
No âmbito da realização de experiências pedagógicas, começaram a funcionar em várias escolas os cursos de Técnico de Electrotecnia e de Técnico de Biblioteca e Serviços de Documentação, em regime pós-laboral.
O funcionamento desses cursos tem-se revelado satisfatório, quer ao nível da aprendizagem dos alunos quer no processo de utilização e aplicação de novas técnicas e metodologias, proporcionando-lhes uma melhor e mais rentável inserção no mundo do trabalho.
Neste alcance e tendo em conta a estrutura curricular desses cursos e a receptividade dos mesmos pelos alunos, traduzida num desenvolvimento didáctico-pedagógico e nos resultados já verificados, torna-se necessário homologar os mesmos, bem como os respectivos planos de estudo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Determina-se o seguinte:
1 - Nos termos do presente despacho, são homologados os seguintes cursos, em regime pós-laboral:
a) Técnico de Electrotecnia, a funcionar em regime de experiência pedagógica na Escola Secundária do Infante D. Henrique (Porto), desde o ano lectivo de 1990-1991, e na Escola Secundária de Francisco de Holanda (Guimarães) e na Escola Secundária de Tomás Cabreira (Faro), desde o ano lectivo de 1991-1992;
b) Técnico de Biblioteca e Serviços de Documentação, a funcionar em regime de experiência pedagógica na Escola Secundária de Filipa de Vilhena (Porto) e na Escola Secundária de José Falcão (Coimbra), desde o ano lectivo de 1991-1992.
2 - Os cursos de Técnico de Electrotecnia e de Técnico de Biblioteca e Serviços de Documentação visam a formação de profissionais de nível intermédio na área de Electrotecnia e de Biblioteca e Serviços de Documentação.
3 - Os cursos de Técnico de Electrotecnia e de Técnico de Biblioteca e Serviços de Documentação exigem como habilitação de ingresso o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e são ministrados de acordo com os planos de estudo que constam dos quadros anexos ao presente despacho.
4 - Os planos de estudo incluem as componentes de formação geral, formação específica e formação técnica.
5 - O programa de cada disciplina ou área disciplinar desenvolve-se numa sequência de módulos, cada um deles com objectivos e conteúdos próprios.
6 - O regime de progressão e de avaliação é modular.
6.1 - A avaliação realizar-se-á no final de cada módulo, numa escala de 0 a 20 valores e em data previamente acordada entre professor e aluno.
6.2 - Considera-se aprovado em cada módulo o aluno que obtenha a classificação mínima de 10 valores.
6.3 - A aprovação em todos os módulos de uma disciplina confere a aprovação nessa mesma disciplina.
6.4 - A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples das classificações em cada módulo.
6.5 - A classificação final do curso obtém-se pela média aritmética simples da classificação em cada disciplina.
7 - Os cursos de Técnico de Electrotecnia e de Técnico de Biblioteca e Serviços de Documentação conferem cumulativamente:
a) Um diploma de fim de estudos secundários, que permitirá o acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;
b) Um certificado de nível III de qualificação profissional.
8 - Os diplomas referidos no n.º 7 do presente despacho têm valor oficial equivalente aos diplomas referidos no n.º 5 do Despacho Normativo 194-A/93, de 21 de Outubro.
9 - As alterações ao disposto no presente despacho serão submetidas a parecer do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional (GETAP).
10 - A Escola Secundária do Infante D. Henrique (Porto), a Escola Secundária de Francisco de Holanda (Guimarães), a Escola Secundária de Tomás Cabreira (Faro), a Escola Secundária de Filipa de Vilhena (Porto) e a Escola Secundária de José Falcão (Coimbra) elaborarão anualmente um relatório detalhado sobre o funcionamento da experiência pedagógica criada pelo presente despacho para apreciação do GETAP.
Ministério da Educação, 24 de Fevereiro de 1993. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Curso de Técnico de Electrotecnia (pós-laboral)
Plano curricular
(ver documento original)
Curso de Técnico de Biblioteca e Serviços de Documentação (pós-laboral)
Plano curricular
(ver documento original)