Aviso 50/2022
Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 20 de abril de 2015.
Por ordem superior se torna público que, em 25 de março de 2022 e em 9 de janeiro de 2018, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Rabat e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Africana e dos Marroquinos Residentes no Estrangeiro, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 20 de abril de 2015.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2018, de 3 de novembro 2017, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2018, de 8 de janeiro de 2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série n.º 5, de 8 de janeiro de 2018.
Nos termos do artigo 10.º do referido Acordo, este entra em vigor a 24 de abril de 2022.
Direção-Geral de Política Externa, 16 de maio de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira de Abreu.
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Aviso 50/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série I de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Entrada em vigor do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 20 de abril de 2015
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934131.dre.pdf .
Aviso
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