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Aviso 58/93, de 15 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, AS REPÚBLICAS CHECA E ESLOVACA DEPOSITADO UMA DECLARAÇÃO A 18 E 30 DE DEZEMBRO DE 1992, RESPECTIVAMENTE NOS TERMOS DAS QUAIS A CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE PATENTES LHES SERA APLICÁVEL A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 58/93
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, as Repúblicas Checa e Eslocava depositaram uma declaração a 18 e 30 de Dezembro de 1992, respectivamente, nos termos das quais a Convenção Europeia sobre Patentes (PCT) lhes será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Esta declaração foi acompanhada de outras declarações devidamente especificadas.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Janeiro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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