Aviso 58/93
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, as Repúblicas Checa e Eslocava depositaram uma declaração a 18 e 30 de Dezembro de 1992, respectivamente, nos termos das quais a Convenção Europeia sobre Patentes (PCT) lhes será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Esta declaração foi acompanhada de outras declarações devidamente especificadas.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Janeiro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.