Despacho (extrato) 6529/2022, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 100/2022, Série II de 2022-05-24
- Data: 2022-05-24
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação e exoneração de funcionários no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Paulo Mota Pinto, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, são nomeados e exonerados os seguintes funcionários:
Despacho de 12 de abril de 2022:
Maria Eduarda Almeida Pedro - nomeada para exercer as funções de secretária do Presidente do Grupo Parlamentar, sendo para o efeito exonerada do cargo de secretária da Direção do Grupo Parlamentar.
Despacho de 20 de abril de 2022:
Licenciada Mafalda da Lage Raposo Braz Teixeira de Brito Figueiroa - nomeada para exercer as funções de secretária da Direção do Grupo Parlamentar, sendo para o efeito exonerada do cargo de secretária do Grupo Parlamentar.
Despacho de 3 de maio de 2022:
Júlio César Pisa - exonerado do cargo de assessor do Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2022.
10 de maio de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
315322279
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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