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Declaração de Retificação 471/2022, de 24 de Maio

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Sumário

Retifica o Despacho (extrato) n.º 5048/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 471/2022

Sumário: Retifica o Despacho (extrato) n.º 5048/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022.

Por ter saído com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 5048/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Deputado Eurico Brilhante Dias, de 4 de abril de 2022, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são nomeados para o exercício de funções no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a 29 de março de 2022:

Chefe do Gabinete:

Mara Alexandra Correia da Costa.»

deve ler-se:

«Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Deputado Eurico Brilhante Dias, de 4 de abril de 2022, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são nomeados para o exercício de funções no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a 29 de março de 2022:

Chefe do Gabinete:

Marta Alexandra Correia da Costa.»

10 de maio de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

315322205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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