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Aviso (extrato) 10376/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10376/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna -se público que, por meu despacho de 27 de abril de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicitação da oferta na bolsa de emprego público (BEP), tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o aviso é publicitado integralmente na BEP (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso e na página eletrónica desta Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional em https://dgrdn.gov.pt/, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

3 de maio de 2022. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

315326312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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