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Aviso (extrato) 10293/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado para seis assistentes operacionais - Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10293/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado para seis assistentes operacionais - Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção.

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada, no dia 23 de março de 2022, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho na carreira/categoria de assistentes operacionais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2022.

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A - 1 Assistente Operacional (Calceteiro) - Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção;

Referência B - 1 Assistente Operacional (Pintor) - Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção;

Referência C - 2 Assistentes Operacionais (Pedreiro) - Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção;

Referência D - 1 Assistente Operacional (Canalizador) - Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção;

Referência E - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis e execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um «martelo de passeio» (calceteira) ou camartelo; Prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água; Prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a «fiada» da água; Encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (talhamentos) e percute-as até se «negarem» ou se estabilizarem adequadamente; Predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; Preenche com blocos pela forma usual; Refecha as juntas com areia, caliça ou outro material; Talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; Adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência B: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis e execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; Prepara a superfície a recobrir e remove, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; Limpa ou lava a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção geral; Seleciona ou prepara o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; Ensaia e afina o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; Aplica as convenientes demãos de isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; Betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; Emassa as superfícies com betumadeiras; passa-as à lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; Estende as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento; Verifica a qualidade do trabalho produzido; Cria determinados efeitos ornamentais, quando necessário; Por vezes, orçamenta trabalhos da sua arte, assenta e substitui vidros e forra paredes, lambris e tetos com papel pintado; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência C: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis e execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Aparelha pedra em grosso; Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência D: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis e execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe sejam afetos; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência E: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis e execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, tratores, gruas ou outros veículos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Preencher e entregar de acordo com o definido, no serviço de frota a folha diária de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Preencher qualquer documentação necessária à realização da sua atividade e prestar apoio em tarefas para as quais seja solicitado; Participar superiormente a necessidade de serem efetuadas as manutenções preventivas e corretivas das viaturas; Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo ou máquina, em caso de avaria ou acidente; Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo ou máquina junto do serviço do parque de máquinas e viaturas; A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.

4 - Nível habilitacional: Referências A, B, C, D e E - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato. Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação e devidamente comprovadas;

5 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

10 de maio de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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