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Aviso (extrato) 10292/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral/categoria de assistente operacional, na área funcional de auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10292/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral/categoria de assistente operacional, na área funcional de auxiliar de ação educativa.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e inicio de funções na carreira geral/categoria de assistente operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que por despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos de 04/05/2022, no uso da competência delegada, precedendo aprovação no procedimento concursal comum aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 133, de 10/07/2020, foram contratadas em 06/05/2022 para ocupação de três postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de auxiliar de ação educativa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: com início de funções a 09/05/2022 Susana Marisa da Silva Cardoso e Marta Isabel da Silva Teixeira, com início de funções a 23/05/2022 Sara Patrícia Soares Pinto. Os contratos estão sujeitos a período experimental nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da LTFP.

As referidas trabalhadoras irão auferir a remuneração base correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 4 da TRU. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de maio de 2022. - A Vereadora, Dr.ª Liliana Catarina Martins Vieira.

315308688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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