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Declaração (extrato) 86/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a utilidade pública da expropriação e autoriza a posse administrativa da parcela necessária à execução do «Furo para captação de água mineral natural, no lugar da Veiga, freguesia de Sabroso de Aguiar»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 86/2022

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a utilidade pública da expropriação e autoriza a posse administrativa da parcela necessária à execução do «Furo para captação de água mineral natural, no lugar da Veiga, freguesia de Sabroso de Aguiar».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 4 de maio de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:



(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução do Furo para captação de água mineral natural, no lugar da Veiga, freguesia de Sabroso de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000040-2022, de 13 de janeiro e na Informação Técnica n.º I-0003642022, de 28 de abril, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.012.21/DAJ, daquela Direção-Geral.

10 de maio de 2022. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.



(ver documento original)

315314981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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