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Aviso 59/93, de 15 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA SAMOA E DO CAMBOJA, DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 25 DE SETEMBRO E 15 DE OUTUBRO DE 1992, RESPECTIVAMENTE, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS A 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

Texto do documento

Aviso 59/93
Por ordem superior se torna público terem os Governos da Samoa e do Camboja depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Setembro e 15 de Outubro de 1992, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 18 de Dezembro de 1979.

Em 9 de Setembro de 1992, a notificação de sucessão pelo Governo da Croácia à referida Convenção foi depositada junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Janeiro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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