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Despacho (extrato) 6141/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Promoção do conselheiro de embaixada Paulo Carlos Ferreira Chaves à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6141/2022

Sumário: Promoção do conselheiro de embaixada Paulo Carlos Ferreira Chaves à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe.

Por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 21 de abril de 2022, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi promovido à categoria de Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática, o Conselheiro de Embaixada Paulo Carlos Ferreira Chaves.

9 de maio de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

ANEXO

Nota curricular

Paulo Carlos Ferreira Chaves - Nasceu em 10 de abril de 1966, em Luanda; licenciado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 30 de dezembro de 1989; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 21 de dezembro de 1990; secretário de embaixada, em 15 de dezembro de 1992; na Base Principal da Delegação ao Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e da Delegação ao Grupo Terras Luso-Chinês, entre 17 de setembro de 1996 e 31 de dezembro de 1999; primeiro-secretário de embaixada, em 21 de dezembro de 1998; na Embaixada em Santiago do Chile, em 10 de janeiro de 2000; na Secretaria de Estado, em 26 de setembro de 2005; Chefe de Divisão das Dispensas e Privilégios dos Serviços do Protocolo do Estado, em 21 de fevereiro de 2006; conselheiro de embaixada, em 30 de maio de 2007; Diretor de Serviços do Cerimonial e Deslocações do Protocolo do Estado, nos mesmos Serviços, em 29 de agosto de 2007; na Embaixada em Tóquio, em 29 de setembro de 2008; na Embaixada em Nova Deli, em 4 de agosto de 2013; na Secretaria de Estado, em 23 de agosto de 2017; em comissão de serviço, no Consulado-Geral em Caracas, de 29 de agosto a 26 de setembro de 2017; na Secretaria de Estado, em 27 de setembro de 2017; Chefe de Divisão do Gabinete de Informação e Imprensa, em 2 de outubro de 2017; Encarregado de Missão para a organização, logística e comunicação da Presidência Portuguesa do Conselho da UE 2021, em 7 de março de 2019.

Comenda da Ordem de Isabel a Católica, de Espanha; Comenda da Ordem da Estrela Polar, da Suécia; Comenda da Ordem da Estrela Branca, da Estónia; Oficial da Ordem de Mérito da Lituânia; Oficial da Ordem de Mérito da Polónia; Cavaleiro da Ordem de Orange-Nassau, da Holanda.

315314754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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