Despacho (extrato) 6083/2022, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
- Data: 2022-05-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnica superior da licenciada Mafalda Visitação Baraona Chaveiro
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 6083/2022
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnica superior da licenciada Mafalda Visitação Baraona Chaveiro.
Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos concordantes da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça e do Tribunal da Relação de Lisboa, e por acordo da Técnica Superior, Licenciada Mafalda Visitação Baraona Chaveiro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da referida Técnica Superior, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2022. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de fevereiro de 2022. - O Subdiretor-Geral, Renato Gonçalves.
315155702
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnica superior da licenciada Mafalda Visitação Baraona Chaveiro.
Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos concordantes da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça e do Tribunal da Relação de Lisboa, e por acordo da Técnica Superior, Licenciada Mafalda Visitação Baraona Chaveiro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da referida Técnica Superior, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2022. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de fevereiro de 2022. - O Subdiretor-Geral, Renato Gonçalves.
315155702
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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