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Aviso 8/93, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 14/1993, Série I-A de 1993-01-18.
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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DE MYANMAR DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO O SEU INSTRUMENTO ADESÃO AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 12 DE AGOSTO DE 1949 PARA A PROTECÇÃO DE VÍTIMAS DE GUERRA.

Texto do documento

Aviso 8/93
Por ordem superior torna-se público que o Governo da União de Myanmar depositou, em 25 de Agosto de 1992, junto do Conselho Federal Suíço o seu instrumento de adesão às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção de Vítimas de Guerra.

Em conformidade com as suas disposições finais, as Convenções entrarão em vigor, para a União de Myanmar, seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, em 25 de Fevereiro de 1993.

Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento, 23 de Dezembro de 1992. - O Subdirector-Geral dos Negócios Político-Económicos, Júlio Mascarenhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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