Aviso 8/93
Por ordem superior torna-se público que o Governo da União de Myanmar depositou, em 25 de Agosto de 1992, junto do Conselho Federal Suíço o seu instrumento de adesão às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção de Vítimas de Guerra.
Em conformidade com as suas disposições finais, as Convenções entrarão em vigor, para a União de Myanmar, seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, em 25 de Fevereiro de 1993.
Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento, 23 de Dezembro de 1992. - O Subdirector-Geral dos Negócios Político-Económicos, Júlio Mascarenhas.