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Resolução 3/93/A, de 4 de Março

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Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 2/93/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.° da Constituição da República e 32.°, n.° 1, alínea p), do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região referente ao ano de 1990.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/04/plain-49197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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