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Declaração (extrato) 83/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, da parcela necessária à criação/instalação de um estabelecimento de educação na zona poente do município

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 83/2022

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, da parcela necessária à criação/instalação de um estabelecimento de educação na zona poente do município.

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 28 de abril de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à Criação/Instalação de um estabelecimento de educação - Escola Básica, de tipologia de 2.º e 3.º CEB - na zona poente do Município de Oliveira do Bairro - União das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000351-2022, de 20 de abril de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.011.22/DAJ, daquela Direção-Geral.

3 de maio de 2022. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

315286567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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