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Resolução do Conselho de Ministros 13/93, de 6 de Março

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Sumário

Altera as instruções para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas (SEGNAC 1), aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros 50/88, de 03 de Dezembro, na parte referente ao elenco das entidades que podem atribuir a classificação de " Muito Secreto" às matérias classificadas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/93
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

O n.º 3.3.1.1 das instruções para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas (SEGNAC 1), aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.3.1.1 - Este grau de classificação só pode ser atribuído mediante autorização das seguintes entidades:

Primeiro-Ministro;
Ministros da República para as Regiões Autónomas;
Ministros;
Secretários de Estado;
Subsecretários de Estado;
Presidentes dos Governos Regionais;
Governadores civis;
Autoridade nacional de segurança.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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