Resolução da Assembleia da República n.º 5/93
Orçamento da Assembleia da República para 1993
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 64.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1993, anexo à presente resolução.
Aprovada em 12 de Janeiro de 1993
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Anexo
Orçamento ordinário
Resumo (em contos)
Receita:
Orçamento do Estado:
Correntes ... 8028800
Capital ... 1141200
Total da receita ... 9170000
Despesa:
Correntes ... 8028800
Capital ... 1141200
Total de despesas ... 9170000
Orçamento ordinário
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Listagem da tabela de justificação
(ver documento original)