Resolução 4/93/A, de 5 de Março
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 54, de 05.03.1993, Pág. 1020
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Data:
1993-03-05
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Cria uma subcomissão, composta por nove deputados, oriundos das Comissões de Economia, Finanças e Plano e Juventude e Assuntos Sociais, previstas no novo Regimento, para elaborar e apresentar um relatório sobre os efeitos económicos e sociais provenientes do regime da hora legal introduzido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/92/A, de 23 de Dezembro.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 4/93/A
Criação de uma subcomissão para acompanhamento da nova hora legal
Nos termos regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve criar uma subcomissão, composta por nove deputados, oriundos das Comissões de Economia, Finanças e Plano e Juventude e Assuntos Sociais, previstas no novo Regimento, para, em 90 dias, elaborar e apresentar um relatório sobre os efeitos económicos e sociais provenientes do regime da hora legal introduzido pelo Decreto Legislativo Regional n.° 29/92/A, de 23 de Dezembro, nomeadamente debruçando-se sobre os seus aspectos positivos e negativos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta,
em 28 de Janeiro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/05/plain-49171.pdf ;
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