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Aviso (extrato) 9610/2022, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio para eleição do diretor da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9610/2022

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio para eleição do diretor da Escola Secundária

Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de Diretor da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante a apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, em https://www.esdjgfa.org,

ou nos respetivos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola, sita na Rua Prof. Amadeu Santos, 4405-594, Valadares, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, contendo o envelope a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares".

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Projeto de intervenção na Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 15 páginas escritas com o tipo de letra Arial, tamanho 11, sem avanços e com espaçamentos simples, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares.

6 - Todos os documentos, incluindo o requerimento de candidatura, deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico, de acordo com o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor e sua eleição, disponível na página eletrónica da Escola em

https://www.esdjgfa.org e nos serviços administrativos da mesma, após a publicação do presente Aviso.

7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção na Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, ao nível da identificação dos problemas, da definição da missão, das metas a atingir, das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, atendendo aos seguintes critérios:

b1) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes;

b2) Pertinência das estratégias de intervenção face aos problemas identificados;

b3) Rigor, adequação e sustentabilidade da programação proposta;

c) Análise da entrevista em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção na escola, atendendo aos seguintes critérios:

c1) Interesses e motivações profissionais;

c2) Capacidade de explicitação e aprofundamento do projeto de intervenção;

c3) capacidade de liderança e inovação.

8 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da escola e na sua página eletrónica, em https://www.esdjgfa.org, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola e na sua página eletrónica, em https://www.esdjgfa.org, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 28 de abril de 2022.

28 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Helena Brito Valente Ramalho.

315280759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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