Aviso (extrato) 9610/2022, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares - Vila Nova de Gaia
- Fonte: Diário da República n.º 92/2022, Série II de 2022-05-12
- Data: 2022-05-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio para eleição do diretor da Escola Secundária
Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de Diretor da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante a apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, em https://www.esdjgfa.org,
ou nos respetivos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola, sita na Rua Prof. Amadeu Santos, 4405-594, Valadares, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, contendo o envelope a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares".
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;
b) Projeto de intervenção na Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 15 páginas escritas com o tipo de letra Arial, tamanho 11, sem avanços e com espaçamentos simples, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares.
6 - Todos os documentos, incluindo o requerimento de candidatura, deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico, de acordo com o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor e sua eleição, disponível na página eletrónica da Escola em
https://www.esdjgfa.org e nos serviços administrativos da mesma, após a publicação do presente Aviso.
7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção na Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, ao nível da identificação dos problemas, da definição da missão, das metas a atingir, das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, atendendo aos seguintes critérios:
b1) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes;
b2) Pertinência das estratégias de intervenção face aos problemas identificados;
b3) Rigor, adequação e sustentabilidade da programação proposta;
c) Análise da entrevista em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção na escola, atendendo aos seguintes critérios:
c1) Interesses e motivações profissionais;
c2) Capacidade de explicitação e aprofundamento do projeto de intervenção;
c3) capacidade de liderança e inovação.
8 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da escola e na sua página eletrónica, em https://www.esdjgfa.org, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola e na sua página eletrónica, em https://www.esdjgfa.org, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 28 de abril de 2022.
28 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Helena Brito Valente Ramalho.
315280759
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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