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Despacho 16/93-XII, de 23 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [69], de 23.03.1993, Pág. 3057
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Sumário

AUTORIZA A CONCESSAO DE AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO, NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 7000 MILHÕES, QUE A BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., VAI CONTRAIR JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 7000 MILHÕES - 2A. PARCELA FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO [BRISA VI] - CONSTRUCAO DE DOIS TROCOS DE AUTO-ESTRADA A NORTE DO PORTO (CRUZ-BRAGA - A3 E FAMALICAO-GUIMARAES - A7) E ALARGAMENTO DE UM TROCO DE AUTO-ESTRADA A SAÍDA DE LISBOA (SACAVEM-VILA FRANCA DE XIRA - A1) MOEDA - ESCUDOS E OU QUALQUER OUTRA MOEDA COTADA NOS PRINCIPAIS MERCADOS DE CÂMBIO INTERNACIONAL TAXA DE JURO - OPEN RATE (TAXA ABERTA), NOS SEGUINTES REGIMES: ESCUDOS - FIXA REVISÍVEL, OUTRAS MOEDAS - FIXA E OU VARIÁVEL PRAZO - 15 ANOS PERIODO DE CARÊNCIA - 5 ANOS REEMBOLSO - EM 10 PRESTAÇÕES ANUAIS

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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