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Despacho 14/93-XII, de 19 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 19.03.1993, Pág. 2924
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Sumário

DETERMINA QUE OS INDICADORES REFERIDOS NO N.3 DA RESOL.CONS.MIN. 29/89, DE 3-8, PUBLICADA NO DR.IS, 196, DE 26-8, CORRESPONDENTES AS CONTAS DE 1991 DAS EMPRESAS PÚBLICAS, PARA EFEITOS DA SUA DISTRIBUIÇÃO POR GRUPOS EM 1993, SEJAM OS CONSTANTES DO ANEXO A ESTE DESPACHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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