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Aviso (extrato) 9592/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum - assistentes operacionais, para o setor das obras, higiene e limpeza

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9592/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum - assistentes operacionais, para o setor das obras, higiene e limpeza.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação favorável tomada na reunião, do órgão executivo de 2022/02/24, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, para o preenchimento 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta autarquia, na seguinte carreira e categoria:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional (auxiliar administrativo);

Referência B - 3 (tês) postos de trabalho de Assistente Operacional (eletricista de construção e similares);

1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referências A e B: Escolaridade Obrigatória (aferida em função da idade), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, designadamente:

Referência A) 1 (um) Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo incerto - para exercer funções de apoio ao Setor Obras, Higiene e Limpeza, nomeadamente: Prestar apoio geral e administrativo ao setor fazendo a receção da comunicação destinada à respetiva unidade, nomeadamente correspondência, organizar marcações, chamadas telefónicas e documentação bem como, responder a pedidos de informação e de documentação e ainda quaisquer outras tarefas relacionadas com a sua área de trabalho, conforme lhe for solicitado;

Referência B) 3 (três) Assistentes Operacionais, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo incerto - para exercerem funções no Setor Obras, Higiene e Limpeza, nomeadamente: Proceder à varredura manual de todo o lixo e afins com recurso aos meios necessários bem como, a limpeza e manutenção dos parques infantis e dos espaços verdes desta União das Freguesias. Executar pequenas obras de conservação e reparação.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, informa-se que a publicação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro Cova - http://www.fanzeres-saopedrodacova.pt/.

28 de abril de 2022. - A Presidente da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, Rosalina Sofia Neves Martins.

315267094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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