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Despacho (extrato) 5773/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5773/2022

Sumário: Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 07 de janeiro que a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovou por unanimidade em reunião de 30 de março de 2022, a aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.

O presente regulamento foi aprovado, tendo-se prescindindo da fase inicial, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

O referido regulamento entrou em vigor no dia 1 de abril e será objeto de publicitação em edital e divulgação via internet através do sítio institucional do Município www.cm-figueirodosvinhos.pt.

12 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

315223831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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