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Aviso (extrato) 9397/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para um posto de trabalho para técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9397/2022

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para um posto de trabalho para técnico superior.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho

Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, na atual redação, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 09/02/2022 e 14/03/2022, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciado:

1 lugar de Técnico Superior (Licenciatura na área das Ciências da Comunicação), para a Divisão da Comunicação.

Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar uma adequada articulação e acompanhamento com os órgãos de comunicação social, local, regional e nacional, com vista à difusão da informação municipal; Efetuar a cobertura jornalística dos eventos, cerimónias e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal ou nas quais esta tenha uma participação de relevo, designadamente sempre que exista representação de algum dos membros do executivo municipal; Ajustar e organizar, bimensalmente, os textos a incluir na agenda cultural e desportiva; Assegurar a composição de conteúdos para a publicação nas Redes Sociais e Website da Câmara Municipal; Colaborar com os serviços na preparação de conteúdos para material informativo e promocional do Município; aptidão para a manutenção das redes sociais e website, para além da criação dos seus conteúdos, bem como conhecimentos necessários para acompanhar a gravação online das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal, que funcionam com o programa VMix.

Competências essenciais:

Orientação para Resultados;

Planeamento e Organização;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Conhecimentos Especializados e Experiência;

Adaptação e Melhoria Contínua.

A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, na atual redação.

27 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.

315269119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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