Declaração de Retificação 421/2022, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 90/2022, Série II de 2022-05-10
- Data: 2022-05-10
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Deliberação 455/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022.
Por ter saído inexata a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022, da Deliberação 455/2022, de 6 de janeiro de 2021, relativamente à delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., retifica-se no ponto ii, no vogal executivo Pedro Filipe Figueiredo Machado Ruas, alínea ii), parágrafo 4, onde se lê:
«Para assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da ULSLA, EPE é constituído mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento da Presidente do Conselho de Administração;»
deve ler-se:
«Para assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da ULSLA, E. P. E., pode constituir mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento da presidente do Conselho de Administração;»
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Catarina Arizmendi Filipe.
315230157
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912732.dre.pdf .
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