Portaria 142/2022
de 9 de maio
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 139/2022, de 22 de abril.
No contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, uma vez que continuam a verificar-se constrangimentos nos serviços das áreas da saúde e da justiça, revela-se necessária a prorrogação do prazo previsto na Portaria 139/2022, de 22 de abril, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 139/2022, de 22 de abril, até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de maio de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 5 de maio de 2022.
115295047
Portaria 142/2022, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 89/2022, Série I de 2022-05-09
- Data: 2022-05-09
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910791.dre.pdf .
Aviso
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