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Aviso (extrato) 9295/2022, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9295/2022

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal das Lajes das Flores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos dos n.º 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho e menções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, em cumprimento da deliberação do órgão executivo a 07 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria e carreira de Assistente Operacional, nível habilitacional escolaridade obrigatória, com possibilidade de candidatura a quem não seja titular da habilitação exigida nos termos do artigo 34.º da LTFP.

O posto de trabalho de trabalho destina-se ao desempenho de funções de Assistente Operacional, para a Unidade Orgânica de Obras; Urbanismo, Serviços Urbanos, Equipamentos e Ambiente da Estrutura e Organização da Câmara Municipal das Lajes das Flores a que se reporta o Edital 869/2014 publicado no DR, 2.ª série n.º 184 de 24 de setembro de 2014, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, designadamente:

a) Um posto de trabalho da carreira geral de Assistente Operacional com competências para conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana e recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, veículos pesados, articulados que detenha as seguintes cartas de condução:

B1 - Abrange veículos como os triciclos (3 rodas) e quadriciclos, os conhecidos "microcarros" e moto 4

B - A categoria B, da carta de condução, abrange os automóveis ligeiros

B+E - A categoria B+E abrange um conjunto de veículos - ligeiro mais reboque - cujos pesos excedem os previstos para a categoria B

C1 - A subcategoria C1 abrange automóveis pesados de mercadorias com peso bruto não superior a 7.500 kg podendo ser-lhes atrelado um reboque cujo peso bruto não ultrapasse os 750 kg.

C1+E - Inclui conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda os 12 000 Kg; Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg, desde que a massa máxima formada pelo conjunto não exceda 12 000 kg.

C - A categoria C abrange veículos pesados de mercadorias (sem limite de peso);

C+E - Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 Kg;

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril o Aviso integral deste procedimento é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal das Lajes das Flores por extrato

19 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Martins Maciel.

315237789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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