Despacho Conjunto DDC32/93, de 5 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [54], de 05.03.1993, Pág. 2455
- Data: 1993-03-05
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE O REGULAMENTO GERAL DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE ESCRITÓRIO E SERVIÇO SEJA APLICADO AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/49098/despacho-conjunto-DDC32-93-de-5-de-marco