Aviso (extrato) 9251/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Estreito - Vilar Barroco
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: H
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Sumário
Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Estreito - Vilar Barroco
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 9251/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Estreito - Vilar Barroco.
Código de Conduta da Freguesia de Estreito - Vilar Barroco
A Freguesia de Estreito - Vilar Barroco, Concelho de Oleiros, em reunião de 10 de dezembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Estreito - Vilar Barroco, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se publicado na sede da Freguesia para consulta e no site http://jf-estreitovilarbarroco.pt/.
26 de abril de 2022. - O Presidente, José Jorge Nunes Martins.
315261691
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Estreito - Vilar Barroco.
Código de Conduta da Freguesia de Estreito - Vilar Barroco
A Freguesia de Estreito - Vilar Barroco, Concelho de Oleiros, em reunião de 10 de dezembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Estreito - Vilar Barroco, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se publicado na sede da Freguesia para consulta e no site http://jf-estreitovilarbarroco.pt/.
26 de abril de 2022. - O Presidente, José Jorge Nunes Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909499.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
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