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Aviso 48/93, de 3 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA DA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A ROMÉNIA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 48/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Dezembro de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Roménia, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 20 de Novembro de 1992.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º, a Convenção entra em vigor para a Roménia em 1 de Fevereiro de 1993.

A Convenção apenas produz efeitos nas relações entre a Roménia e aqueles Estados Contratantes que tenham declarado aceitar esta adesão.

Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, da Convenção, o Ministério da Justiça romeno é designado como autoridade central da Roménia.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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