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Aviso (extrato) 8922/2022, de 3 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Lúcia Botelho Morgado do Couto, Edite Rosa Anastácio Lucas Correia, Maria José Dias e Patrícia Alexandra da Silva Tomé

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8922/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Lúcia Botelho Morgado do Couto, Edite Rosa Anastácio Lucas Correia, Maria José Dias e Patrícia Alexandra da Silva Tomé.

Consolidação da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Lúcia Botelho Morgado do Couto, Edite Rosa Anastácio Lucas Correia, Maria José Dias e Patrícia Alexandra da Silva Tomé

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, consolidar definitivamente, as seguintes mobilidades intercarreiras/intercategorias:

Mobilidade na carreira/categoria de Assistente Técnica das trabalhadoras Ana Lúcia Botelho Morgado do Couto, Maria José Dias e Patrícia Alexandra da Silva Tomé, posicionadas na 1.ª posição remuneratória da carreira, nível remuneratório 5, correspondendo a 709,46 (euros), por meu despacho de 5 de abril 2022, com efeitos a 1 de abril de 2022. Para o efeito foram, na mesma data, celebrados os Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Mobilidade na categoria de Encarregada Operacional da carreira de Assistente Operacional, da trabalhadora Edite Rosa Anastácio Lucas Correia, posicionada na 1.ª posição remuneratória da carreira, nível remuneratório 8, correspondendo a 847,67 (euros), por meu despacho de 5de abril 2022, com efeitos a 1 de abril de 2022. Para o efeito foi, na mesma data, celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

315218607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4903742.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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