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Deliberação (extrato) 560/2022, de 3 de Maio

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Sumário

Designação de Bruno Manuel Rodrigues Guedes no cargo de coordenador do serviço local de grande dimensão, correspondendo ao concelho de Peso da Régua, do Centro Distrital de Vila Real

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 560/2022

Sumário: Designação de Bruno Manuel Rodrigues Guedes no cargo de coordenador do serviço local de grande dimensão, correspondendo ao concelho de Peso da Régua, do Centro Distrital de Vila Real.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Bruno Manuel Rodrigues Guedes, assistente técnico, no cargo de Coordenador do Serviço Local de grande dimensão, correspondendo ao concelho de Peso da Régua, do Centro Distrital de Vila Real.

A presente Deliberação produz efeitos a 03 de março de 2022.

3 de março de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, a Vice-Presidente, Catarina Marcelino.

Nota curricular

Bruno Manuel Rodrigues Guedes, nascido em Peso da Régua, a 17/07/1974 residente na cidade de Peso da Régua.

Habilitações literárias: 12.º ano.

Funções:

Assistente técnico do Núcleo de Gestão de cliente no serviço local da Régua, em regime de exclusividade, tendo como principais atividades e responsabilidades:

Serviço de Atendimento:

Prestação de informações genéricas ou personalizadas ao cidadão/cliente, referentes aos vários serviços de Segurança Social;

Assegurar na presença do cidadão/cliente, a realização de todas as diligências, no sentido da resolução das situações ou problemas apresentados;

Receção de Requerimentos, e de documentação no âmbito do Atendimento ao público;

Leitura adequada de legislação, para aplicação e orientação precisa dos beneficiários;

Assegurar, quando necessário, o Serviço de Atendimento e Tesouraria, noutros concelhos do Distrito de Vila Real;

Atendimento de chamadas, permitindo ao beneficiário fazer marcação presencial para o serviço de atendimento, e quando possível, proceder à resolução do assunto através da chamada, sem necessidade do cliente se deslocar às instalações.

Tesouraria:

Rotativamente, procede ao recebimento de pagamentos de contribuições e valores em dívida;

Orientação do beneficiário sobre pagamentos a efetuar, auxiliando na emissão de documentos de pagamento;

Rotativamente, faz a abertura e o encerramento da caixa com o respetivo depósito;

Esporadicamente, procede ao preenchimento de uma ficha de caixa (TPA), onde são colocados todos os valores entrados diariamente.

Substituição da coordenação (aquando ausência ao serviço).

315244024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4903666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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