Deliberação (extrato) 560/2022, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 85/2022, Série II de 2022-05-03
- Data: 2022-05-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de Bruno Manuel Rodrigues Guedes no cargo de coordenador do serviço local de grande dimensão, correspondendo ao concelho de Peso da Régua, do Centro Distrital de Vila Real.
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
Bruno Manuel Rodrigues Guedes, assistente técnico, no cargo de Coordenador do Serviço Local de grande dimensão, correspondendo ao concelho de Peso da Régua, do Centro Distrital de Vila Real.
A presente Deliberação produz efeitos a 03 de março de 2022.
3 de março de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, a Vice-Presidente, Catarina Marcelino.
Nota curricular
Bruno Manuel Rodrigues Guedes, nascido em Peso da Régua, a 17/07/1974 residente na cidade de Peso da Régua.
Habilitações literárias: 12.º ano.
Funções:
Assistente técnico do Núcleo de Gestão de cliente no serviço local da Régua, em regime de exclusividade, tendo como principais atividades e responsabilidades:
Serviço de Atendimento:
Prestação de informações genéricas ou personalizadas ao cidadão/cliente, referentes aos vários serviços de Segurança Social;
Assegurar na presença do cidadão/cliente, a realização de todas as diligências, no sentido da resolução das situações ou problemas apresentados;
Receção de Requerimentos, e de documentação no âmbito do Atendimento ao público;
Leitura adequada de legislação, para aplicação e orientação precisa dos beneficiários;
Assegurar, quando necessário, o Serviço de Atendimento e Tesouraria, noutros concelhos do Distrito de Vila Real;
Atendimento de chamadas, permitindo ao beneficiário fazer marcação presencial para o serviço de atendimento, e quando possível, proceder à resolução do assunto através da chamada, sem necessidade do cliente se deslocar às instalações.
Tesouraria:
Rotativamente, procede ao recebimento de pagamentos de contribuições e valores em dívida;
Orientação do beneficiário sobre pagamentos a efetuar, auxiliando na emissão de documentos de pagamento;
Rotativamente, faz a abertura e o encerramento da caixa com o respetivo depósito;
Esporadicamente, procede ao preenchimento de uma ficha de caixa (TPA), onde são colocados todos os valores entrados diariamente.
Substituição da coordenação (aquando ausência ao serviço).
315244024
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4903666.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
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