A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 47/93, de 1 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 5 DE NOVEMBRO, DE 1992 E NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES, CONCLUIDA EM 24 DE ABRIL DE 1963, O SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS COMUNICOU TEREM OS SEGUINTES ESTADOS DEPOSITADO OS SEUS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENÇÃO: AZERBAIJÃO, GRANADA, VIETNAME, NAMÍBIA E BAHREIN.

Texto do documento

Aviso 47/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Novembro de 1992 e na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em 24 de Abril de 1963, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou terem os seguintes Estados depositado os seus respectivos instrumentos de adesão à mencionada Convenção:

Azerbaijão, em 13 de Agosto de 1992;
Granada, em 2 de Setembro de 1992;
Vietname, em 8 de Setembro de 1992;
Namíbia, em 14 de Setembro de 1992;
Bahrein, em 17 de Setembro de 1992.
Os instrumentos do Vietname e do Bahrein contêm as seguintes reservas (traduções):

A República Socialista do Vietname não concederá aos postos consulares dirigidos por um funcionário consular honorário o direito de empregar os correios diplomátivos ou consulares, a mala diplomática ou consular ou mensagens em código ou em cifra nem aos governos, às missões diplomáticas e aos outos postos consulares o direito de empregar estes meios para comunicar com postos consulares dirigidos pelos funcionários consulares honorários, excepto nos casos particulares em que o Governo da República Socialista do Vietname tenha autorizado este emprego.

A adesão do Estado do Bahrein à dita Convenção não constituirá, de nenhuma forma, reconhecimento de Israel nem será causa de estabelecimento de quaisquer relações de qualquer qualidade com este.

Nos termos do artigo 77.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor no 30.º dia posterior à data do depósito dos instrumentos, isto é: para o Azerbaijão, em 12 de Setembro de 1992, para Granada, em 2 de Outubro de 1992, para o Vietname, em 8 de Outubro de 1992, para a Namíbia, em 14 de Outubro de 1992, e para o Bahrein, em 17 de Outubro de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Setembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1972. A Convenção vigora para Portugal desde 13 de Outubro de 1972.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Decreto-Lei 183/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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