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Despacho (extrato) 5049/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeação de funcionários para o gabinete da deputada única representante do Partido do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5049/2022

Sumário: Nomeação de funcionários para o gabinete da deputada única representante do Partido do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real.

Por despacho da deputada única representante do Partido do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, são nomeados para o exercício de funções no gabinete do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, com efeitos a partir do dia 30 de março de 2022, os seguintes funcionários:

Despacho de 30 de março de 2022:

Chefe de gabinete e assessora de comunicação:

Dr.ª Mónica Alexandra Faias Fonseca.

Assessores jurídicos:

Dr.ª Ana Laura Batista Ramos Falcão.

Dr. Luís Filipe Mota Almeida.

Assessor:

Sérgio Rui Alves Caetano.

Despacho de 7 de abril de 2022:

Assessores:

Dr.ª Clara Henriques Ferreira Neves - em regime de tempo parcial, ficando autorizada a exercer atividades no âmbito da Secretaria de Comunicação do PAN.

Dr. Nuno Rodrigo Andrade Tavares Pires, com efeitos a partir do dia 30 de março de 2022 e termo a 13 de abril de 2022, inclusive.

14 de abril de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

315232425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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