A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5049/2022, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação de funcionários para o gabinete da deputada única representante do Partido do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5049/2022

Sumário: Nomeação de funcionários para o gabinete da deputada única representante do Partido do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real.

Por despacho da deputada única representante do Partido do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, são nomeados para o exercício de funções no gabinete do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, com efeitos a partir do dia 30 de março de 2022, os seguintes funcionários:

Despacho de 30 de março de 2022:

Chefe de gabinete e assessora de comunicação:

Dr.ª Mónica Alexandra Faias Fonseca.

Assessores jurídicos:

Dr.ª Ana Laura Batista Ramos Falcão.

Dr. Luís Filipe Mota Almeida.

Assessor:

Sérgio Rui Alves Caetano.

Despacho de 7 de abril de 2022:

Assessores:

Dr.ª Clara Henriques Ferreira Neves - em regime de tempo parcial, ficando autorizada a exercer atividades no âmbito da Secretaria de Comunicação do PAN.

Dr. Nuno Rodrigo Andrade Tavares Pires, com efeitos a partir do dia 30 de março de 2022 e termo a 13 de abril de 2022, inclusive.

14 de abril de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

315232425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda