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Anúncio (extrato) 83/2022, de 28 de Abril

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Sumário

Citação de contrainteressados - processo n.º 295/22.9BESNT - Unidade Orgânica 3

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 83/2022

Sumário: Citação de contrainteressados - processo 295/22.9BESNT - Unidade Orgânica 3.

Processo: 295/22.9BESNT

Ação administrativa

Autor: Associação Nacional dos Cuidados Continuados.

Réus: Ministério da Saúde (e outros).

Pereira Coelho, Juiz de Direito, do Juízo Comum, da 3.ª Unidade Orgânica, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 81.º, n.º 3, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos que corre termos nesta Unidade e Tribunal a Ação Administrativa autuada sob o n.º 295/22.9BESNT, em que é Autor Associação Nacional dos Cuidados Continuados e Réus Ministério da Saúde, com sede na Av. João Crisóstomo, n.º 9 - 6.º andar - 1049-062 Lisboa, o Ministério das Finanças, com sede na Avenida Infante D. Henrique, n.º 1 - 1.º andar - 1149-009 Lisboa e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com sede na Praça de Londres, n.º 2 - 1049-056 Lisboa e na qual é formulado o seguinte pedido:

a) Ser declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do art. 10.º da Portaria 45/2021 de 24.02, nos quais se prevê uma descriminação injustificada de comparticipação em tratamentos no âmbito do SNS em função do local onde se desenvolve a doença, por violação do Princípio da Igualdade, prevista no art. 13.º da CRP, do Princípio da Adequação, Exigibilidade, e Proporcionalidade previstos no art.18.º da CRP e ainda do direito ao acesso à saúde expresso em moldes universalistas no art. 64.º da CRP.

Faz ainda saber aos interessados a quem possa diretamente interessar, que dispõem até ao termo da fase dos articulados, para se constituírem como interessados no processo, no qual poderão passar a intervir no processo a título principal ou, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e poderão declarar se aceitam ou não ser representados pelo Autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação, ou recusar a representação até ao termo da prova ou fase equivalente, mediante declaração expressa nos autos.

30 de março de 2022. - O Juiz de Direito, Pereira Coelho. - A Oficial de Justiça, Anabela Santos.

315185738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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