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Aviso (extrato) 8609/2022, de 28 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, área de terapia ocupacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8609/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, área de terapia ocupacional.

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de Terapia Ocupacional.

Nos termos do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de março de 2022, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de Terapia Ocupacional, aberto pelo Aviso (extrato) 20794/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 05 de novembro de 2021.

A lista unitária de ordenação final pode ser consultada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Avenida Estados Unidos da América, n.º 75, em Lisboa, na respetiva página eletrónica em www.arslvt.min-saude.pt, sendo ainda notificada a cada um dos candidatos, para o respetivo endereço de correio eletrónico.

Do ato de homologação da referida lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar para o membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o estatuído no artigo 32.º da supramencionada Portaria.

30 de março de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

315217546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897661.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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