Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 8579/2022, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de especialista de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8579/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de especialista de informática.

Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de Especialista de Informática

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi consolidada definitivamente a mobilidade na carreira/categoria de Especialista de Informática na mesma entidade, do trabalhador Jorge Filipe Couto Duarte, com a remuneração ilíquida de 1.667,55 euros, correspondente ao 1.º Escalão, Índice 480, da tabela salarial do Especialista de Informática (que na Tabela Remuneratória Única corresponde ao nível entre 23 e 24, por força da Lei 75/2014, de 12 de setembro), com efeitos a 01 de janeiro de 2022, conforme meu despacho de 28 de dezembro de 2021.

18 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

315146833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda