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Declaração (extrato) 79/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, da parcela necessária à execução da «Ciclovia - Percurso Urbano do Cáster»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 79/2022

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, da parcela necessária à execução da «Ciclovia - Percurso Urbano do Cáster».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 24 de março de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução do projeto denominado por «Ciclovia - Percurso Urbano do Cáster», no Município de Santa Maria da Feira.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000223-2022, de 2 de março de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.020.21/DAJ, daquela Direção-Geral.

18 de abril de 2022. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

315234678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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