Aviso (extrato) 8342/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Barrancos
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: H
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Sumário
Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8342/2022
Sumário: Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional.
Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional
Para os devidos efeitos, torno público que, pelos despachos n.os 01/P/2022 e 02/P/2022, respetivamente de 03 de janeiro, foram objeto de mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, ao abrigo e nos termos do n.º 1, alínea a), do n.º 2, do artigo 92.º, n.º 2, do artigo 93.º, alínea d), do n.º 1, do artigo 94.º, do artigo 97.º, todos da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), pelo período de 12 meses, para exercer funções inerentes à categoria os seguintes trabalhadores:
Daniel Rico Cortegano, assistente operacional - posição 9 nível 9, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UOSU - Unidade de Obras e Serviços Urbanos;
Luís Miguel Carvalho Escoval, assistente operacional - posição 7 nível 7, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UOSU - Unidade de Obras e Serviços Urbanos;
Das mobilidades não resulta qualquer valorização diferente as remunerações auferidas pelos trabalhadores.
As presentes mobilidades produzem efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de janeiro de 2022.
3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
315223345
Sumário: Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional.
Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional
Para os devidos efeitos, torno público que, pelos despachos n.os 01/P/2022 e 02/P/2022, respetivamente de 03 de janeiro, foram objeto de mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, ao abrigo e nos termos do n.º 1, alínea a), do n.º 2, do artigo 92.º, n.º 2, do artigo 93.º, alínea d), do n.º 1, do artigo 94.º, do artigo 97.º, todos da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), pelo período de 12 meses, para exercer funções inerentes à categoria os seguintes trabalhadores:
Daniel Rico Cortegano, assistente operacional - posição 9 nível 9, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UOSU - Unidade de Obras e Serviços Urbanos;
Luís Miguel Carvalho Escoval, assistente operacional - posição 7 nível 7, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UOSU - Unidade de Obras e Serviços Urbanos;
Das mobilidades não resulta qualquer valorização diferente as remunerações auferidas pelos trabalhadores.
As presentes mobilidades produzem efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de janeiro de 2022.
3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892836.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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