Aviso (extrato) 8341/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Barrancos
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8341/2022
Sumário: Consolidação de mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional.
Consolidação de mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 03/P/2022, de 24 de janeiro, foi consolidada em definitiva ao abrigo e nos termos do n.º 1, do artigo 99.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria do trabalhador, Jacinto José Segão Costa, assistente operacional - posição 6 nível 6, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural.
Da consolidação definitiva na mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador.
A remuneração do trabalhador resultante da presente mobilidade tem cabimento no Orçamento deste Município para o ano de 2022, na seguinte rubrica:
Orgânica: 04 - Unidade de Ação Sociocultural;
Classificação Económica: 01.01.04.01 - Transitado de anterior nomeação definitiva.
A presente consolidação definitiva na mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2022.
3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
315223183
Sumário: Consolidação de mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional.
Consolidação de mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 03/P/2022, de 24 de janeiro, foi consolidada em definitiva ao abrigo e nos termos do n.º 1, do artigo 99.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria do trabalhador, Jacinto José Segão Costa, assistente operacional - posição 6 nível 6, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural.
Da consolidação definitiva na mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador.
A remuneração do trabalhador resultante da presente mobilidade tem cabimento no Orçamento deste Município para o ano de 2022, na seguinte rubrica:
Orgânica: 04 - Unidade de Ação Sociocultural;
Classificação Económica: 01.01.04.01 - Transitado de anterior nomeação definitiva.
A presente consolidação definitiva na mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2022.
3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
315223183
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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