Aviso (extrato) 8340/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Barrancos
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8340/2022
Sumário: Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional.
Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 04/P/2022, de 24 de janeiro, o assistente operacional André Marques Rodrigues, da carreira de assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município de Barrancos, foi objeto de mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, pelo período de 12 meses, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular (assistente operacional), no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural, ao abrigo e nos termos do n.º 1, alínea a), do n.º 2, do artigo 92.º, n.º 2, do artigo 93.º, alínea d), do n.º 1, do artigo 94.º, do artigo 97.º, todos da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Da mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador, ou seja, Posição 9, Nível 9.
A remuneração do trabalhador resultante da presente mobilidade tem cabimento no Orçamento deste Município para o ano de 2022, na seguinte rubrica:
Orgânica: 04 - Unidade de Ação Sociocultural;
Classificação Económica: 01.01.04.01 - Transitado de anterior nomeação definitiva.
A presente mobilidade produz efeitos administrativos a partir de 1 de janeiro e financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2022.
3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
315223442
Sumário: Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional.
Mobilidade interna entre serviços na carreira/categoria de assistente operacional
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 04/P/2022, de 24 de janeiro, o assistente operacional André Marques Rodrigues, da carreira de assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município de Barrancos, foi objeto de mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, pelo período de 12 meses, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular (assistente operacional), no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural, ao abrigo e nos termos do n.º 1, alínea a), do n.º 2, do artigo 92.º, n.º 2, do artigo 93.º, alínea d), do n.º 1, do artigo 94.º, do artigo 97.º, todos da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Da mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador, ou seja, Posição 9, Nível 9.
A remuneração do trabalhador resultante da presente mobilidade tem cabimento no Orçamento deste Município para o ano de 2022, na seguinte rubrica:
Orgânica: 04 - Unidade de Ação Sociocultural;
Classificação Económica: 01.01.04.01 - Transitado de anterior nomeação definitiva.
A presente mobilidade produz efeitos administrativos a partir de 1 de janeiro e financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2022.
3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
315223442
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892834.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4892834/aviso-extrato-8340-2022-de-22-de-abril