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Despacho (extrato) 4753/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial de 40 %, com o professor auxiliar convidado Flávio Ivo Riedlinger de Magalhães

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4753/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial de 40 %, com o professor auxiliar convidado Flávio Ivo Riedlinger de Magalhães.

Por despacho de 14 de março de 2022 do Exmo. MGen DARH, foi autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, a tempo parcial de 40 %, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, para o exercício de funções na Academia Militar, do professor auxiliar convidado, Flávio Ivo Riedlinger de Magalhães, com efeitos a 16 de março de 2022, nos termos conjugados dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação, dos artigos 90.º a 92.º do Regulamento da AM, e dos artigos 24.º, 33.º e 35.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da AM, sendo o docente remunerado a 40 % do 1.º escalão, índice 195, NR 32/33, da categoria da categoria de professor auxiliar, em regime de tempo integral, da carreira docente universitária, a que corresponde uma remuneração base mensal de 861,39 (euro). (Isento de fiscalização prévia do TC.)

01/04/2022. - O Chefe da SGPC/RPC, Nuno André Cardoso Nunes Mota Cavaleiro, Tenente-Coronel de Cavalaria.

315199192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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