A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 22/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

FIXA EM 2,5 % PARA 1993 O ÍNDICE DE REVISÃO DE PREÇOS DOS MEDICAMENTOS COMPARTICIPAVEIS.

Texto do documento

Despacho Normativo 22/93
No n.º 5.º, n.º 6, da Portaria 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que os índices referidos no n.º 1 do n.º 5.º da mesma portaria sejam publicados anualmente em despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Saúde e do Comércio e Turismo.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
Para 1993 o índice a considerar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas comparticipáveis é de 2,5%.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Comércio e Turismo, 13 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48925.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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